O CONSELEITE‑MT é uma associação civil, regida por estatuto e regulamentos próprios, que reúne representantes de produtores rurais de leite do Estado e de indústrias de laticínios que processam a matéria‑prima (leite) no Estado de Mato Grosso. O Conselho é paritário, ou seja, o número de representantes dos produtores rurais é igual ao número de representantes das indústrias.
MT Leite, Sindilat MT, Sistema Famato e FQPS/Leite.
O principal objetivo do Conselho é a busca de soluções conjuntas, pelos produtores rurais e indústrias, para problemas comuns do setor lácteo mato‑grossense.
A necessidade de se estabelecer, através de entendimento entre produtores rurais e indústrias, formas alternativas para a remuneração da matéria‑prima (leite) ao produtor mato‑grossense que pudessem reduzir os conflitos que se estabeleceram entre estes e as indústrias. Tais alternativas devem também favorecer o desenvolvimento sustentável, tanto da produção de leite como da produção de seus derivados no estado de Mato Grosso, bem como contribuir para a melhoria da qualidade do leite e derivados produzidos no estado.
Até o presente momento criou uma metodologia para o cálculo de preços de referência para a matéria‑prima (leite) a partir dos preços médios de comercialização dos derivados pelas indústrias participantes do Conselho. Isso implica que os preços da matéria‑prima (leite) variam no mesmo sentido dos preços dos derivados praticados pelas indústrias participantes do Conselho.
É um valor médio da matéria‑prima (leite) calculado a partir dos preços de venda, das indústrias participantes do Conselho, dos seguintes derivados lácteos: leite pasteurizado, leite UHT, leite cru resfriado, leite em pó, bebida láctea, iogurte, creme de leite, doce de leite, requeijão, manteiga, queijo prato, muçarela, parmesão, provolone, minas frescal, minas padrão, minas meia cura, queijo colonial e ricota. O preço de referência pretende representar um valor justo para a remuneração da matéria‑prima tanto para os produtores rurais quanto para as indústrias.
Servir de base para a livre negociação comercial entre os produtores rurais de leite e a indústria de laticínios e produtos derivados do Estado de Mato Grosso.
Representantes dos produtores rurais em número de 8 (oito) titulares e 1 (um) suplente indicados pela Associação dos Produtores de Leite de Mato Grosso (MT Leite), e representantes das indústrias de laticínios, indicados pelo Sindicato das Indústrias de Laticínios do Estado de Mato Grosso (Sindilat MT), também em número de 8 (oito) titulares e 1 (um) suplente.
O Conselho tem um presidente e um vice‑presidente, sendo um representante dos produtores e um das indústrias, alternando‑se anualmente na presidência e vice. Ambos são eleitos para um mandato de dois anos dentre os membros titulares do Conselho. Há ainda um secretário escolhido pelo Conselho que o assessora administrativamente. Em âmbito técnico, o Conselho é assessorado por uma Câmara Técnica, coordenada por 3 (três) professores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e assessorados por 3 (três) técnicos do Instituto Mato‑Grossense de Economia Agropecuária (IMEA). Esta câmara também é composta por 6 (seis) membros titulares representantes dos produtores, indicados pela MT Leite, e 6 (seis) membros titulares representantes da indústria, indicados pelo Sindilat MT.
As decisões são tomadas por maioria de votos e publicadas através de resoluções. As reuniões do Conseleite‑MT só ocorrem com a presença de metade mais um de seus membros. Apenas o Conselho tem poder decisório, inclusive sobre as recomendações da Câmara Técnica.
Além dos preços médios de comercialização dos derivados pelas indústrias, o método de cálculo do preço de referência considera as seguintes variáveis: mix de comercialização dos derivados; rendimento industrial do leite na fabricação dos derivados; e participação do custo da matéria‑prima no custo total de produção dos derivados. O custo total de produção dos derivados inclui o custo agrícola (de produção do leite), o custo industrial de fabricação e o custo de comercialização dos derivados.
Ter acesso a parâmetros técnicos e econômicos definidos por um conselho paritário, que sirvam de referência para a negociação de sua produção de leite com a indústria ao longo do tempo, garantindo assim uma justa remuneração para sua produção.
Facilitar o processo de negociação junto aos produtores rurais para a compra da matéria‑prima (leite), pelo uso de critérios técnicos e econômicos de conhecimento público, definidos por um conselho paritário, garantindo assim um abastecimento mais estável de matéria‑prima à indústria. A transparência na formação de preços tende a reduzir os conflitos cotidianos inerentes ao processo de compra da matéria‑prima.
Os valores de referência são calculados pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) conforme metodologia definida e aprovada pelo Conselho.
Além de servir como parâmetro de referência para a livre negociação da matéria‑prima (leite) entre produtores e indústria, o valor de referência pode, em comum acordo entre as partes, ser mencionado em contratos formais de venda de leite à indústria ou em normas operacionais de recebimento de leite aprovadas pela indústria. Nestes casos, o CONSELEITE‑MT, se solicitado, pode assumir papel de Conselho Arbitral para dirimir dúvidas ou controvérsias.
Vale‑se das informações divulgadas mensalmente pelo Conselho. O Conseleite‑MT divulga, em torno do dia 12 de cada mês, o preço de referência final do mês anterior e o preço projetado para o mês em curso. Esses dois valores podem ser utilizados como referência para a negociação da matéria‑prima. O preço final é calculado a partir dos preços médios efetivamente praticados no mês; o projetado, a partir dos preços do primeiro decêndio do mês corrente.
O simulador é uma calculadora que tem como objetivo gerar o valor de referência para matéria‑prima leite, de acordo com os parâmetros de qualidade do leite (teores de gordura, proteína, CCS e CBT), além da escala de produção.